MARÍLIA IRÁ CONTRATAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO



A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Educação, publicou na última quinta-feira (dia 31/07), no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM), o Decreto nº 14.747, que regulamenta e autoriza a contratação temporária de candidatos aprovados em concurso público para atender a necessidade da Rede Municipal de Ensino.


O Decreto nº 14.747 se baseia nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 11/91 e considera por necessidade de temporária de excepcional interesse público a substituição de professores do quadro permanente da Rede Municipal de Ensino afastados por motivo de: licença para tratamento de saúde superior a 3 (três) dias; licença gestante ou por adoção; licença para tratar de interesse particular; afastamento previsto em lei por mais de 3 (três) dias consecutivos; e outros afastamentos legais e temporários devidamente justificados.



A contratação temporária será feita com candidatos aprovados no concurso público vigente, respeitada a ordem de classificação e a área de habilitação específica, dispensada a realização de novo processo seletivo simplificado, nos termos do §4º do art. 17 da Lei Complementar nº 11/91.



“O candidato que aceitar ou recusar a contratação temporária não perderá sua posição na lista de classificação do concurso público, podendo ser posteriormente nomeado em caráter efetivo caso surja vaga e ainda esteja vigente o certame”, ressalta a secretária municipal da Educação, professora Rosemeire Frazon.


O Decreto nº 17.747 estabelece ainda que a contratação será formalizada por meio de contrato administrativo por tempo determinado, com vigência limitada ao período do afastamento do professor substituído, observado o prazo máximo definido no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 11/91.


Os contratados vão exercer as mesmas atribuições dos cargos correspondentes e farão jus ao vencimento equivalente ao Nível 1 – Classe A das tabelas de hora-aula, conforme a legislação específica.





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